De acordo com o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) de Direito de Trabalho, Cássio Mesquita Barros, essas datas não são consideradas feriado e as empresas, não estando obrigadas a paralisarem as atividades, devem pagar os respectivos salários, mesmo concedendo dia livre aos funcionários.
Feriados
De acordo com o professor, apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado, nas quais o funcionário deve parar de trabalhar.A tabela abaixo mostra o dia e o mês, qual a comemoração e as leis federais que determinaram feriado:
1º de janeiro – Confraternização Universal – Lei Federal nº 10.607/2002
21 de abril – Tiradentes – Lei Federal nº 10.607/2002
1º de maio – Dia do Trabalho – Lei Federal nº 10.607/2002
7 de setembro – Independência – Lei Federal nº 10.607/2002
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Lei Federal nº 6.802/1980
2 de novembro – Finados – Lei Federal nº 10.607/2002
15 de novembro – Proclamação da República – Lei Federal nº 10.607/2002
25 de dezembro – Natal – Lei Federal nº 10.607/2002
Regras
De acordo com a lei federal eleitoral do país, soma-se a esses feriados o dia das eleições gerais – dois dias, se houver segundo turno.
A legislação sobre o trabalho é de competência exclusiva da União, sendo que os estados somente podem estipular feriado em um dia do ano, para comemorar sua data magna. O estado de São Paulo, por exemplo, escolheu 9 de julho, dia da Revolução Constitucionalista.
No caso das leis municipais, pode-se apenas decretar três feriados, além da sexta-feira da Paixão. Estes dias, porém, devem ser escolhidos entre os santos de guarda, nos quais, segundo a tradição católica, os fiéis têm a obrigação de comparecer à igreja.
Escalas
Alguns serviços essenciais não podem sofrer interrupções durante o feriado, como a polícia e os médicos, por exemplo. Por isso, é preciso fazer escala de revezamento de empregados. Neste caso, veja algumas regras de comportamento.
Para quem está na posição de líder, há um grande desafio, já que o papel que toma pode ser de carrasco. Neste momento, é preciso tomar uma posição forte, para que não aconteçam abusos nem injustiças. As exceções para este caso são quando acontece algum tipo de incidente familiar – morte, doença – ou quando os funcionários sugerem troca, de livre acordo, mas que não afete o trabalho a ser realizado, o que não é muito indicado, já que pode gerar confusões.
Quem pensa sempre em trocar os feriados deve refletir sobre as próprias responsabilidades no trabalho e se não afetará a rotina. Uma dica importante, nestes casos, é não ser insistente nem procurar desentendimentos devido ao trabalho no feriado. Pense muito bem antes de reivindicar: você tem moral para isso? Está pedindo algo que é possível?





22 Fevereiro, 2008 às 8:30 am |
Realmente há uma enorme confusão sobre o tema, porém, é necessário usar o bom senso para decidir sobre as questões polêmicas, observando os costumes de cada região x importância de não parar as atividades.
Muitos realmente não podem parar, nem nos feriados oficiais, nem nos dias em que há paralisação da atividades por costumes, tais como: transporte aéreo e terrestre, segurança pública, saúde, entre outros.
Nestes casos o melhor seria dividir os funcionário em equipes, e divulgar revezamente entre estas para labor nos dias destinados a feriados e datas costumeiramente comemorativas , ou seja, trabalha por exemplo a equipe de número 1, enquanto as demais folgam e assim sucessivamente.
Quanto aos funcionários em que a paralisação das atividades não irá prejudicar o bom andamento dos trabalhos, o ideal seria utilizar o sistema de compensação, seja com dias de férias ou até 2 horas a mais na jornada de trabalho.
O importante de tudo isso, é sempre usar realmente o bom senso, pois é melhor negociar e ter um funcionário motivado do que tê-lo desmotivado, pois a desmotivação afeta a execução da atividade e, por vezes, traz prejuízos irreparáveis.
M.L.S.N.
22 Fevereiro, 2008 às 9:37 am |
Curiosidades….
22 Fevereiro, 2008 às 9:50 am |
Bom dia.
Quanto as datas consideradas feriados está claro, o q
22 Fevereiro, 2008 às 10:23 am |
Bom dia.
Quanto as datas consideradas feriados para mim está claro, o que não está e gostaria que alguém me informasse o que ocorre quanto aqueles que trabalham nesses dias considerados feriados ou mesmo não sendo considerado feriado oficial a empresa dispensar do trabalho parte dos seus empregados, os que continuam trabalhando tem algum direito especial??
Desde já agradeço a ajuda.
22 Fevereiro, 2008 às 1:44 pm |
A questão é que os feriados trabalhistas não são lembrados pela causa trabalhista no Brasil e no mundo.
As escolas deveriam citar os detalhes históricos da luta pelos direitos do trabalhador no país.
Ao contrario, a data é comemorada pelas festanças de sindicatos que, com o formato tipo baú do Silvio Santos, distribuem premios para os presentes.
http://www.tucanojovem.wordpress.com
23 Fevereiro, 2008 às 12:42 pm |
No Brasil tem muito feriado e isso é uma polemica onde quem perde é só a empresa que se trabalha tem que pagar horas extras de 50 a 150% comforme a lei trabalhista,se da o feriado não consegue entregar as suas encomendas e se a empresa dispenssar uma parte dos trabalhadores tem que pagar horas extras para os demais isso é o que diz os sindicatos e ainda fala-se em diminuir a jornada de trabalho???? não entendo o porque….
24 Fevereiro, 2008 às 10:59 pm |
[...] Direitos trabalhistas: apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado [...]
25 Fevereiro, 2008 às 7:15 pm |
Uma rápida pesquisa no site http://www.feriados.net, constatei que o Brasil não tem um nº exagerado de feriados federais quando compardo com outros países.
Quantidade de feriados federais para o ano de 2.008.
Estados Unidos – 10 dias
Canadá – 9 dias
Méxido 12 dias
Argentina – 13 dias
Chile – 11 dias
Alemanha – 9 dias
Dinamarca – 11 dias
Espanha – 11 dias
Portugal 18 dias
França – 11 dias
Japão – 16 dias
China – 19 dias
sds
8 Maio, 2008 às 8:07 am |
gostaria de saber se tenho direitos de usar atestado de 2 dias?
5 Julho, 2008 às 9:16 pm |
Como fica a condição do trabalhador que trabalha em um feriado …
Ele tem direito a folga ou horas extras
favor me responder tambem por email
11 Julho, 2008 às 9:06 am |
Bom dia, gostaria de me informar sobre os feriados de aniversário da cidade. Geralmente toda a cidade pára mas eu gostaria de saber se o empregador quiser que seus funcionários trabalhe, se estes são obrigados a trabalhar ou não???????
Por favor me respondam o mais rápido possível é urgente!
4 Agosto, 2008 às 9:47 am |
O funcionário que trabalha no dia de sua folga ou feriado, é como se ele trabalhesse dois dias?
27 Outubro, 2008 às 10:18 am |
Os turnistas da empresa a qual eu trabalho trabalharam normal no dia da eleição. As horas pagas a eles poe esse dia trabalhado deverão ser 100%?
Aguardo um retorno o mais rápido possível.
Obrigado!