Cheque pré sem fundo não é mais crime, farra liberada?

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O cheque pré-datado, como ordem de pagamento à vista, emitido sem fundos não caracteriza ilícito penal qualquer. O entendimento, unânime, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue o voto do ministro Hamilton Carvalhido e confirma a jurisprudência da Casa. A decisão extinguiu, por falta de justa causa, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato.

Segundo dados do processo, o ex-dono da casa noturna mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e com prestadores de serviços da cidade. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços mediante os eventos promovidos pelo estabelecimento. Como alguns eventos não tiveram o retorno esperado, ele não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Por essa razão, foi denunciado pelo crime de estelionato, por ter emitido três cheques no valor de R$ 1.500,00 e outro no valor de R$ 840,00 que não puderam ser descontados.

Ao analisar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que a própria denúncia exclui que os cheques tenham sido emitidos como ordem de pagamento à vista. Para o ministro, aquele que recebe título para desconto futuro, à falta de provisão de fundos em poder do sacado no tempo da emissão, não está sendo induzido, nem mantido em erro, mas aceitando promessa de pagamento futuro, sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida.

O relator ressaltou, ainda, que todos os débitos foram quitados. Segundo ele, a prova é firme de que os cheques foram emitidos fora da sua finalidade específica, fazendo-se inequívoco que ele foi denunciado, condenado e teve sua condenação preservada por falta penalmente atípica.

Processo HC 76874

Fonte: Âmbito Jurídico

São os costumes jurídicos um dos tipos de fontes de direito, e se dividem em:
Contra legem: são aqueles costumes contrários à lei, como exemplo: o ‘jogo do bicho’ (jogo de azar expressamente proibido pela legislação)
Praeter legem: é a conduta paralela, não prevista no ordenamento jurídico (seja esta previsão uma proibição ou autorização), como exemplo: o cheque pré-datado (o cheque é uma modalidade de pagamento à vista, mas estabeleceu-se o ‘costume’ de utilizá-lo como modalidade de pagamento à prazo).
Secundum legem: é o tipo de costume estabelecido por lei, a exemplo citamos o pagamento de aluguel. Diz a lei que na falta de data específica o aluguel será pago ’segundo o costume do lugar’.

Assim, o ‘cheque pré-datado’, costume jurídico do tipo ‘praeter legem’ acaba se tornando algo amparado pelo direito das obrigações

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7 Respostas para “Cheque pré sem fundo não é mais crime, farra liberada?”

  1. Júlio César Disse:

    Certamente esses Ministros do STJ nunca tiveram um estabelecimento comercial e não tem nenhum conhecimento dos prejuízos causados pelas pessoas que não cumprem com suas obrigações. O poder Público não quer saber se o seu negócio deu certo ou não, ele quer é receber os IMPOSTOS em dia. Espero que um dia esses ministros, que chegaram a essa conclusão, recebam um cheque desprovido de fundos e sintam “no bolso” o que isso significa.

  2. ROBERTO SANTANNA Disse:

    Isto é um abuso de autoridade dos Ministros pois eles nunca recebem um Cheque sem fundos, pois ninguém é doido de fazer isto, pois eles serão os primeiros a mandar prender o emissor. Agora, para proteger Estelionátarios e Bandidos que não gostam de pagar seus Compromissos em dia, os Ministros do STJ defendem que o cheque sem fundos não é mais crime. Podem passar à vontade que o STJ garante!
    E o Governo Federal quando cobra os impostos a gente pode pagar também com Cheques sem Fundos? Eles vão aceitar receber nossos cheques ou somente aceitam se for em dinheiro??? Que País é este??? O Cidadão de bem sempre sai prejudicado pelos caloteiros!

  3. Marcio Disse:

    Que coisa deplorável só estimula a impunidade num pais com muitas leis e sem nenhuma eficácia.

  4. Chico Disse:

    Brasil só é do terceiro mundo devido aos politicos ladrões, de cima para baixo. Por isso os brasileiros não devem deixar de ser candidatos para qualquer cargo político para botar ordem e justiça no país. Por incrível que pareça, no Brasil, a pessoa honesta é assassinada ou morre pobre. Brasil é dominado por bandidos. Por que nós não podemos ter arma e nem porte de arma se os assassinos e ladrões tem arma ? Nós devíamos é andar com 2 revolveres na cintura para acabar com os ladrões e assassinos. Nós que estamos em baixo, somos pisoteados, explorados e cadê a nossa Constituição que fala que o salário mínimo é para sustentar uma familia de 5 pessoas ? Não dá nem pra comprar cachorro quente !

  5. bruscu Disse:

    É o braisl minha gente!
    Quem quer comprar cheque sem fundo Aí?

  6. Muiño Disse:

    Se o cheque é uma ordem de pagamento a vista, pre-datado seria uma promissória (promessa de pagamento) e como tal sujeita a protesto, nunca ser tratado como cheque.
    Por ser uma ordem de pagamento a vista, ele pode ser apresentado ao banco para resgate e na falta de fundos, aí sim, devolvido por falta de fundos, mesmo predatado. Porisso nunca dê um cheque pre datado se não tiver provisão no ato da emissão.
    A data no cheque serve apenas para fins de prescrição, por exemplo, pode ser recusado um cheque apresentado um ano após a data da emissão.

  7. Quixabeira Disse:

    Há sem sombra de dúvidas, um vício de interpretação por parte da magistratura brasileira. Aquilo que faz gerar subtração patrimonial de outrem, não pode, jamais, ser tratado com o coração mas, com o rigor da lei, da razão, considerando a concepção do equilíbrio entre ” querer e poder”, ou seja, o verdadeiro cidadão planeja suas atividades, objetivando o respeito aos limites e aos direitos da coletividade, isso evita o excesso, impunidade e criminalidade.

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